sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Lei a favor da Juventude de Campo Grande, MS


Imagem captada de: http://www.pjpontagrossa.net

A participação na Pós graduação em Juventude, especialmente do curso de Comunicação, associado ao de Políticas Públicas de Juventude, despertou-me o interesse de conhecer a legislação que favorece a juventude de Campo Grande, capital do Estado do Mato Grosso do Sul,.

Verificando a secção legislação do link da CODEJU, Coordenadoria de Juventude, verifiquei que há duas leis que se referem ao “passe estudante”: as leis 3.026 e 3.639 de 1993 e 1999, respectivamente. Fiquei contente em saber que a lei 4.470 de 23 de maio de 2007 dispõe sobre a criação do “Conselho Municipal da Juventude”.

A mesma lei dispõe que o número de participantes será de 20 titulares, mais vinte suplentes da esfera do poder público e da sociedade civil. Os representantes do Poder Público poderão propor ações nas áreas de: educação, saúde, assistência social, cultura, habitação, planejamento urbano e trabalho. A referida Lei dispõe ainda, que, a cada 02 anos se realize a Conferência Municipal da Juventude COMJUVENTUDE. O Conselho estará vinculado à estrutura física da Coordenadoria de apoio dos órgãos colegiados/ CAOC/SEGOV.

Resta agora saber como está composto o Conselho, qual a sua freqüência de reuniões e quais são suas conquistas e a relação com as aspirações da Juventude de Campo Grande.
Por: Tiago Figueiró
Especialista em Juventude
Campo Grande, MS

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