A Constituição do Brasil declara que toda propriedade rural deve desenvolver uma função social. No entanto, em hipótese nenhuma ela deverá ser opressora e muito menos furtiva da dignidade e liberdade das pessoas. Infelizmente inúmeros fazendeiros fazem em suas terras novas “senzalas”, reduzindo trabalhadores à condição de escravos - crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 31 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Governo Federal. Temos consciência de que a violação dos direitos é um ultraje social, portanto, se um proprietário de terra a utiliza como instrumento de opressão, deve perdê-la, sem direito a indenização. Colabore com nossa campanha e contribua com sua assinatura, faça acontecer uma verdadeira Lei Áurea em nosso país.
por Rocélio Silva Alves
por Rocélio Silva Alves
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