
Imagem captada de: http://www.pjpontagrossa.net
Verificando a secção legislação do link da CODEJU, Coordenadoria de Juventude, verifiquei que há duas leis que se referem ao “passe estudante”: as leis 3.026 e 3.639 de 1993 e 1999, respectivamente. Fiquei contente em saber que a lei 4.470 de 23 de maio de 2007 dispõe sobre a criação do “Conselho Municipal da Juventude”.
A mesma lei dispõe que o número de participantes será de 20 titulares, mais vinte suplentes da esfera do poder público e da sociedade civil. Os representantes do Poder Público poderão propor ações nas áreas de: educação, saúde, assistência social, cultura, habitação, planejamento urbano e trabalho. A referida Lei dispõe ainda, que, a cada 02 anos se realize a Conferência Municipal da Juventude COMJUVENTUDE. O Conselho estará vinculado à estrutura física da Coordenadoria de apoio dos órgãos colegiados/ CAOC/SEGOV.
Resta agora saber como está composto o Conselho, qual a sua freqüência de reuniões e quais são suas conquistas e a relação com as aspirações da Juventude de Campo Grande.