Se você ainda não tomou conhecimento integral desta Lei penso que, como especialista em juventude, é de fundamental estarmos por dentro do que diz o Estatuto para melhor servir, orientar e trabalhar em prol da juventude.
Acesse em: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=339995, e conheça esta lei que contribuirá para melhoria das ações em prol de nossos jovens.
Por: Maria das Dores
Especialista em Juventude
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